Os drones, veículos aéreos não tripulados (Vant’s), estão cada vez mais comuns entre a população. Os aparelhos variam no preço, no design e sofisticação. O seu uso tem se popularizado em uma infinidade de aplicações nas mais diversas áreas.
Muito utilizado para recreação e lazer, várias pessoas acham que é só comprar e já começar a usufruir. Mas lembre-se que são necessários alguns requisitos antes, como a solicitação de voo. Isso tudo para poder garantir a segurança de todos.
Continue lendo e entenda quais são os passos necessários para ter um equipamento dentro das regras e, assim, poder desfrutar sem nenhum problema do seu mais novo drone.
Quais drones precisam ser homologados?
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todos os drones que pesam entre 250 gramas e 25 quilos devem ser certificados por eles. Esse é o primeiro passo da regularização do seu equipamento.
Essa certificação será o passo inicial na solicitação de voo do drone, pois o cadastro ajudará prevenir interferências da tecnologia com outros serviços que utilizam a radiofrequência como modo de controle.
Para realizar esse cadastro, é necessário entrar no site da Agência, preencher um formulário e pagar uma taxa. Após a confirmação do pagamento, o seu pedido será analisado. Veja esse passo a passo feito pela própria Anatel.
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Depois de homologar já posso usar o drone?
Calma, pois ainda faltam alguns passos até você conseguir a solicitação de voo e, assim, ficar dentro da lei.
Depois da certificação aprovada pela Anatel, é necessário que você registre o seu drone na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Caso o aparelho pese mais de 25kg, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) é exigido. Esse documento comprovará que você estará apto a pilotar o seu drone.
Depois disso, é preciso realizar um registro no SARPAS (Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas), que é controlado pela Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Esse órgão está ligado à Aeronáutica e é responsável pelo controle de todas as atividades que acontecem no espaço aéreo brasileiro, tanto de helicópteros quanto de aviões e drones. O objetivo desse controle é preservar a segurança das pessoas e do espaço em questão, evitando colisões.
Para realizar a solicitação de voo, entre no site do SARPAS e siga os passos abaixo:
- clique no botão “cadastro”;
- preencha o formulário e envie todos os documentos necessários;
- após preencher as informações necessárias, clique em “concluir”;
- no e-mail indicado, você receberá uma mensagem com um link para validar seu cadastro. Abra o link.
Depois disso, seu cadastro será encaminhado para análise e, caso seja aprovado, um outro e-mail será enviado contendo o seu número de ID para que você acesse e comece a cadastrar o seu drone no Sistema de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS). Clicando aqui, você verá, de forma mais detalhada, como realizar este cadastro.
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Solicitação de voo aprovada no DECEA. E agora?
Agora que você está apto para voar, aproveite! Mas lembre-se de seguir as regras vigentes na ANAC e DECEA. Em lugares povoados, como cidades, o drone pode subir até uma altura de 40 metros, com uma velocidade limite de 40 km/h. Lembre-se de que é preciso respeitar um limite de 30 metros de distância horizontal de pessoas.
Já nas áreas rurais (não povoadas), os números aumentam, podendo atingir a uma altura máxima de 50 metros e velocidade de 100 km/h. Já a distância em linha horizontal, nesse caso, é de 90 metros. Tenha cuidado para não ultrapassar os 90 metros, pois existe o perigo de colisão com helicópteros, o que pode ocasionar acidentes graves.
Você pode ver que ter um drone é muito mais do que pagar por um. Existe uma responsabilidade social e é preciso estar em dia com todos os registros para garantir a segurança de quem utiliza e das pessoas que estão ao redor do equipamento.
3 fatos sobre o mercado de drones
O processo para solicitação de voo pode parecer longo, mas é a melhor maneira de manter a ordem no espaço aéreo nacional.
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Como proceder para cancelar uma solicitação de voo já aprovada no DECEA, tendo em vista que não ira ser mais efetuado o voo ?
Olá, nas nossas operações quando ocorre de não ser realizada por alguma razão geralmente deixamos a operação expirar normalmente, pois não implica em nenhuma sanção ou algo parecido.