Solicitar voo no SARPAS é mais simples do que parece, nessa matéria você vai entender como solicitar e porquê, visto que é uma exigência da ANAC, logo, saiba o que precisa para voar nos conformes.

Siga e entenda cada passo desse checklist:
1- Anatel – Se você já possui um drone homologado, então não será necessária essa etapa. Ela consiste em entender quais drones precisam ser cadastrados e o porquê.
2- Anac – nessa etapa você irá entender porque cadastrar, e o que ocorre em caso de desobediência dos regulamentos. também irá aprender como se cadastrar como piloto.
3- Decea – Aqui você confere o passo a passo para solicitar o voo no SARPAS

Se você já cumpriu todos os requisitos e quiser ir direto a etapa de solicitar voo, avança pro final desse tutorial visual.

1º – ANATEL

Aqui é o primeiro passo para homologar seu drone, caso ele seja um produto importado ou tenha sido criado, é cadastrar e emitir um certificado de registro do drone para uso pessoal.
O motivo se dá a fato de que drones em operações fora do regulamento podem sofrer processos civis e administrativos em caso de acidente que resultam em penas de 15 dias a até 3 meses.
Caso você queira mais detalhes sobre homologação do drone, acesse essa matéria dedicada a esse passo homologar drone.
No entanto, a homologação de drones no Brasil possui um processo feito online, aonde você pode realizar o registro para uso pessoal, tornando assim possível o registro para os próximos passos, uma vez feita a homologação. Um ponto positivo é que não há mais taxa para homologação, ela foi isenta em 2019 com as novas medidas aprovadas no congresso.

Obs: Se você tiver alguma dúvida a mais sobre homologação, pode acessar algumas comunidades no Facebook para melhor interação ou até mesmo solicitar serviços para homologação, caso apresente dificuldade. Aqui estão alguns:

https://www.facebook.com/groups/REIDOSDRONES/

https://www.facebook.com/groups/485897951558668/

https://www.facebook.com/groups/1684242541796945/

2º – ANAC (Sistema SISANT)

O sistema SISANT foi criado pela ANAC para registro de aeronaves de mais de 250 gramas, seu intuito é registrar de forma segura e assegurar o controle do espaço aéreo, para que não haja interferência, assim comprometendo o espaço aéreo e seus serviços essenciais. A regulamentação foi criada em 2017.

Para entender melhor, é preciso que se atente que a sua função é evitar acidentes e tornar o espaço adequado para todos. Agora vamos ao passo a passo para se cadastrar como piloto como pessoa física e de uso pessoal, visto que o intuito dessa matéria é ajudar iniciantes que desejam voar nos conformes da lei. Essa etapa é bem tranquila e intuitiva como pode ver abaixo:

No primeiro passo, sua aeronave deve estar previamente cadastrada do SISANT (sistema de aeronaves não tripuladas), acessando o link https://sistemas.anac.gov.br/SISANT

O usuário deverá gerar um código de nove dígitos de modo a identificar a aeronave.

  1. Marcar a finalidade do uso (Recreativo ou não recreativo), depois basta inserir os dados abaixo do:
  2. Fabricante
  3. Modelo.
  4. Número de serie.
  5. Peso máximo de decolagem.
  6. Uma foto do equipamento.

3º Solicitando voo no SARPAS

Registrando

Na primeira etapa, você realiza seus cadastro através desse link (https://servicos.decea.gov.br/sarpas/?i=cadastro), ao acessar, você irá clicar em piloto e cadastrar seus dados, normalmente. Lembrando que precisa ser maior de 18 anos para registro.

TUTORIAL-COMO-CADASTRAR-NO-SARPAS

Ao clicar na opção piloto, você irá para essa tela:

TUTORIAL-COMO-SOLICITAR-VOO-NO-SARPAS

TUTORIAL-COMO-SOLICITAR-VOO-NO-SARPAS Feito o registro, você confirma o e-mail de cadastro e aguarda a aprovação, não costuma demorar muito, apesar de informar que pode ocorrer aprovação em até 10 dias úteis. Após esse liberado, você estará apto para o próximo passo. solicitar voo no Sistema SARPAS!

Cadastrando aeronave

você irá criar um cadastro para piloto, esse passo é válido para uso profissional ou recreativo. Então, os dados que você precisa preencher primeiramente é o cadastro da sua aeronave que será utilizada para solicitar os voos. Lembrando que nessa etapa você terá duas opções para cadastrar a aeronave, provável que seja a primeira opção, visto que ainda não fez o cadastro do drone, só ter em mãos o código gerado anteriormente na etapa 2, você só precisa do nº SISANT e o peso da Aeronave, bem como o certificado de cadastro.

OBS: O peso da Aeronave você consegue nos dados da Fabricante ou pesando em caso de Aeromodelo, ainda que o nome seja opcional, aqui no Grupo DR1 costumamos cadastrar com nome para fácil identificação

CADASTRO SARPAS ANTES DE VOAR

Após o cadastro da sua aeronave nessa etapa, você será capaz de solicitar o voo, para isso siga os passos do slide que retiramos do nosso manual de treinamentos para novos operadores:

Nota: Na parte 4 do sistema, há duas opções, a Sombra e Aerolevantamento, elas escolhidas quando:

  • Príncipio de sombra – Para fins de entendimento desta Instrução, o Princípio da Sombra pode ser
    definido como um volume existente em torno de qualquer estrutura ou obstáculo, quer seja
    artificial ou natural, limitado verticalmente a 5 m (cinco metros) acima da altura da
    estrutura ou do obstáculo e afastado horizontalmente até 30 m (trinta metros) deste. Sendo
    respeitada tal distância, o voo de aeronaves não tripuladas no volume considerado não afeta a
    segurança de outras aeronaves, uma vez que não é comum sua utilização por aeronaves
    tripuladas. Especial atenção deve ser dada às características diferenciadas de aeronaves de asas
    rotativas dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, principalmente.
  • Aerolevantamento – É o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação ou tradução dos dados levantados. O aerolevantamento constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, e de uma fase decorrente de tratamento dos dados registrados.A atividade de aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 953/2014 do Ministério da Defesa (MD). Para a realização do aerolevantamento é necessário estar autorizado pelo MD, por meio de uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD).

Hora de solicitar o voo no SARPAS.