Solicitar voo no SARPAS é mais simples do que parece, nessa matéria você vai entender como solicitar e porquê, visto que é uma exigência da ANAC, logo, saiba o que precisa para voar nos conformes.
Siga e entenda cada passo desse checklist:
1- Anatel – Se você já possui um drone homologado, então não será necessária essa etapa. Ela consiste em entender quais drones precisam ser cadastrados e o porquê.
2- Anac – nessa etapa você irá entender porque cadastrar, e o que ocorre em caso de desobediência dos regulamentos. também irá aprender como se cadastrar como piloto.
3- Decea – Aqui você confere o passo a passo para solicitar o voo no SARPAS
Se você já cumpriu todos os requisitos e quiser ir direto a etapa de solicitar voo, avança pro final desse tutorial visual.
1º – ANATEL
Aqui é o primeiro passo para homologar seu drone, caso ele seja um produto importado ou tenha sido criado, é cadastrar e emitir um certificado de registro do drone para uso pessoal.
O motivo se dá a fato de que drones em operações fora do regulamento podem sofrer processos civis e administrativos em caso de acidente que resultam em penas de 15 dias a até 3 meses.
Caso você queira mais detalhes sobre homologação do drone, acesse essa matéria dedicada a esse passo homologar drone.
No entanto, a homologação de drones no Brasil possui um processo feito online, aonde você pode realizar o registro para uso pessoal, tornando assim possível o registro para os próximos passos, uma vez feita a homologação. Um ponto positivo é que não há mais taxa para homologação, ela foi isenta em 2019 com as novas medidas aprovadas no congresso.
Obs: Se você tiver alguma dúvida a mais sobre homologação, pode acessar algumas comunidades no Facebook para melhor interação ou até mesmo solicitar serviços para homologação, caso apresente dificuldade. Aqui estão alguns:
https://www.facebook.com/groups/REIDOSDRONES/
https://www.facebook.com/groups/485897951558668/
https://www.facebook.com/groups/1684242541796945/
2º – ANAC (Sistema SISANT)
O sistema SISANT foi criado pela ANAC para registro de aeronaves de mais de 250 gramas, seu intuito é registrar de forma segura e assegurar o controle do espaço aéreo, para que não haja interferência, assim comprometendo o espaço aéreo e seus serviços essenciais. A regulamentação foi criada em 2017.
Para entender melhor, é preciso que se atente que a sua função é evitar acidentes e tornar o espaço adequado para todos. Agora vamos ao passo a passo para se cadastrar como piloto como pessoa física e de uso pessoal, visto que o intuito dessa matéria é ajudar iniciantes que desejam voar nos conformes da lei. Essa etapa é bem tranquila e intuitiva como pode ver abaixo:
No primeiro passo, sua aeronave deve estar previamente cadastrada do SISANT (sistema de aeronaves não tripuladas), acessando o link https://sistemas.anac.gov.br/SISANT
O usuário deverá gerar um código de nove dígitos de modo a identificar a aeronave.
- Marcar a finalidade do uso (Recreativo ou não recreativo), depois basta inserir os dados abaixo do:
- Fabricante
- Modelo.
- Número de serie.
- Peso máximo de decolagem.
- Uma foto do equipamento.
3º Solicitando voo no SARPAS
Registrando
Na primeira etapa, você realiza seus cadastro através desse link (https://servicos.decea.gov.br/sarpas/?i=cadastro), ao acessar, você irá clicar em piloto e cadastrar seus dados, normalmente. Lembrando que precisa ser maior de 18 anos para registro.
Ao clicar na opção piloto, você irá para essa tela:
Feito o registro, você confirma o e-mail de cadastro e aguarda a aprovação, não costuma demorar muito, apesar de informar que pode ocorrer aprovação em até 10 dias úteis. Após esse liberado, você estará apto para o próximo passo. solicitar voo no Sistema SARPAS!
Cadastrando aeronave
você irá criar um cadastro para piloto, esse passo é válido para uso profissional ou recreativo. Então, os dados que você precisa preencher primeiramente é o cadastro da sua aeronave que será utilizada para solicitar os voos. Lembrando que nessa etapa você terá duas opções para cadastrar a aeronave, provável que seja a primeira opção, visto que ainda não fez o cadastro do drone, só ter em mãos o código gerado anteriormente na etapa 2, você só precisa do nº SISANT e o peso da Aeronave, bem como o certificado de cadastro.
OBS: O peso da Aeronave você consegue nos dados da Fabricante ou pesando em caso de Aeromodelo, ainda que o nome seja opcional, aqui no Grupo DR1 costumamos cadastrar com nome para fácil identificação
Após o cadastro da sua aeronave nessa etapa, você será capaz de solicitar o voo, para isso siga os passos do slide que retiramos do nosso manual de treinamentos para novos operadores:
Nota: Na parte 4 do sistema, há duas opções, a Sombra e Aerolevantamento, elas escolhidas quando:
- Príncipio de sombra – Para fins de entendimento desta Instrução, o Princípio da Sombra pode ser
definido como um volume existente em torno de qualquer estrutura ou obstáculo, quer seja
artificial ou natural, limitado verticalmente a 5 m (cinco metros) acima da altura da
estrutura ou do obstáculo e afastado horizontalmente até 30 m (trinta metros) deste. Sendo
respeitada tal distância, o voo de aeronaves não tripuladas no volume considerado não afeta a
segurança de outras aeronaves, uma vez que não é comum sua utilização por aeronaves
tripuladas. Especial atenção deve ser dada às características diferenciadas de aeronaves de asas
rotativas dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, principalmente. - Aerolevantamento – É o conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação ou tradução dos dados levantados. O aerolevantamento constitui-se de uma fase aeroespacial, de captação e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, e de uma fase decorrente de tratamento dos dados registrados.A atividade de aerolevantamento é regulada pelo Decreto-Lei nº 1.177/1971, Decreto nº 2.278/1997 e Portaria nº 953/2014 do Ministério da Defesa (MD). Para a realização do aerolevantamento é necessário estar autorizado pelo MD, por meio de uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD).
Hora de solicitar o voo no SARPAS.
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